Quanto custa um inventário? Saiba valores, impostos e honorários envolvidos

Após o falecimento, a organização do patrimônio torna-se uma prioridade. No entanto, o processo de inventário gera muitas incertezas, especialmente sobre o investimento necessário para regularizar os bens. Para ajudar você a planejar esse momento, detalhamos abaixo os principais custos envolvidos. Neste artigo, você vai entender: Quais são os principais custos de um inventário? 1. Imposto sobre Herança (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD) O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual e varia de acordo com o valor da herança a ser partilhada e com a alíquota de cada Estado. Se cada herdeiro recebeu 100 mil, cada um pagará um percentual sobre esse valor. Dica: Em alguns casos é possível pedir isenção ou redução do ITCMD. Por isso, é essencial a contratação de um profissional qualificado e especialista na área, que avaliará a melhor forma de evitar gastos desnecessários. 2. Custas de cartório ou judiciais De modo geral, se o inventário for extrajudicial, será necessário pagar as custas cartorárias para formalização da escritura de inventário e partilha. As custas do cartório variam de Estado para Estado, e são calculadas conforme o valor dos bens transmitidos. No DF, por exemplo, para inventários cujo patrimônio transmitido é superior a R$1.806.444,32, o valor das custas cartorárias é de R$2.899,35, mas pode aumentar dependendo da quantidade de bens móveis e imóveis. Não há um preço certo, e por isso é essencial contar com o auxílio de um especialista na área, que será capaz de identificar o cenário e dar previsibilidade ao cliente em relação aos custos. No caso de inventário judicial, exige-se o pagamento das custas judiciais do tribunal, também variável de tribunal para tribunal. Em alguns casos, outras despesas eventuais podem surgir, como, por exemplo, despesas para obtenção de certidões atualizadas de bens, avaliação de imóveis, registro de imóveis em cartório, etc. 3. Honorários do advogado O inventário, seja judicial ou extrajudicial, exige obrigatoriamente um advogado. É possível reduzir os custos? Sim. Algumas estratégias podem ajudar a diminuir os custos do inventário, como a avaliação de estratégias para correto pagamento do ITCMD ou até mesmo eventual pedido de isenção, dependendo do caso. Além disso, existem diversas estratégias para evitar despesas eventuais e desnecessárias, como a possibilidade de alienação de bem por iniciativa particular. Por isso o auxílio de um especialista na área é essencial. 4. Herdeiros sem dinheiro para inventário: e agora? Saiba que essa é uma situação comum e que existem alternativas para viabilizar o inventário. Para mais informações, leia: Não tenho dinheiro para fazer o inventário: e agora? Conclusão Fazer um inventário envolve custos, mas com planejamento e orientação adequada, é possível evitar surpresas e agilizar o processo.
Neto tem direito à herança do avô? Entenda as hipóteses

Quando falamos sobre herança, uma dúvida muito comum é: neto tem direito à herança do avô? A resposta é: sim, mas apenas em algumas situações específicas. Vamos explicar os principais casos em que o neto pode ter direito à herança e participar do inventário. 1. Quando o neto herda por representação (caso mais comum) O cenário mais frequente é quando o pai ou a mãe do neto já tiver falecido antes do próprio avô.Nesse caso, o neto herda por representação, ou seja, entra no lugar do pai ou da mãe para receber a parte que caberia a ele(a), conforme o art. 1.851 do Código Civil. Se o Sr. João faleceu, deixando dois filhos vivos (Ana e Paulo) e um terceiro filho (Carlos) que faleceu antes, os filhos de Carlos (Lucas e Maria) dividirão a parte que seria dele. Nesse caso: 2. Quando não há filhos vivos do falecido Se nenhum filho do falecido estiver vivo, os netos passam a ser os herdeiros diretos, sem precisar representar ninguém. Nesse caso, a sucessão segue a linha descendente: Exemplo: O avô faleceu deixando três netos, filhos de dois filhos falecidos. Nesse caso, todos os netos herdam diretamente, sem representação. Ou seja, dividirá toda a herança por três. 3. Quando o neto for contemplado em testamento O falecido pode deixar um testamento dispondo de até 50% do seu patrimônio (parte disponível) para quem quiser — inclusive para um ou mais netos. Nesse caso, mesmo que os pais dos netos estejam vivos, é possível que o neto receba bens por testamento. Exemplo: O avô decide, em testamento, deixar 30% de seus bens diretamente a um neto, como forma de reconhecimento ou gratidão. Isso é perfeitamente possível. 3. Em outros casos excepcionais Os netos também podem ter direito à herança em outras hipóteses mais específicas, como: Esses são casos mais raros, mas previstos em lei. 4. Conclusão Netos podem ter direito à herança do avô em diferentes situações: Cada cenário exige uma análise específica. Por isso, é fundamental contar com apoio jurídico para garantir seus direitos no inventário. 5. Perguntas Frequentes
O que fazer se um herdeiro está morando no imóvel da herança?

É muito comum que, após o falecimento de um familiar, um dos herdeiros continue morando sozinho no imóvel deixado como herança. Mas será que isso é permitido? O que os outros herdeiros podem fazer? Neste post, explicamos de forma simples o que a lei diz sobre essa situação e como resolver possíveis conflitos. 1. Bens do falecido pertencem a todos os herdeiros Quando uma pessoa falece e deixa bens para os herdeiros, esses bens passam a compor o que chamamos de “espólio”, ou seja, um conjunto de bens que ainda não foi partilhado. Durante esse período, todos os herdeiros têm direito igual sobre os bens deixados — inclusive sobre o imóvel. Se um herdeiro permanece no imóvel sozinho, isso não significa que ele tenha mais direito sobre o bem. Pelo contrário: ele está usando um patrimônio que pertence a todos, e os demais herdeiros podem, sim, pedir compensação pelo uso exclusivo. Havendo consenso, não há nenhum problema para que um único herdeiro ocupe o imóvel, de forma provisória, até a partilha definitiva. Os herdeiros podem chegar a um acordo e deixar que apenas um resida no imóvel, seja de forma gratuita ou onerosa, com o pagamento de aluguel aos demais. Contudo, os problemas ocorrem quando o herdeiro que está residindo no imóvel não quer pagar o aluguel nem sair do imóvel, impedindo o uso pelos demais herdeiros. 2. O que os outros herdeiros podem fazer? Se um dos herdeiros estiver ocupando o imóvel sem consentimento dos demais, é possível resolver a situação com a abertura de inventário, para que o imóvel e os demais bens deixados pelo falecido sejam definitivamente partilhados, com cada herdeiro recebendo sua parte. Pode ser o caso até mesmo de venda do imóvel, para que cada herdeiro receba o valor em dinheiro. No curso do inventário, enquanto não houver a partilha definitiva, pode ser solicitado: 3. Alternativa Se o herdeiro que reside no imóvel não queira ou não possa pagar aluguel, os demais herdeiros podem combinar uma compensação na divisão dos bens. Por exemplo, o valor correspondente ao uso do imóvel pode ser descontado da parte que esse herdeiro receberá na partilha, ao final do inventário. 4. Conclusão Com o falecimento, a herança transmite a todos os herdeiros, que têm direitos iguais sobre todos os bens até que a partilha seja realizada. Se um dos herdeiros estiver ocupando o imóvel sem o consentimento dos demais, o uso exclusivo pode gerar o dever de indenização (aluguel) aos demais herdeiros que não estejam utilizando o bem. Em casos como esse, a orientação jurídica é essencial para proteger seus direitos e evitar prejuízos.
Cônjuge do herdeiro tem direito à herança do sogro? Entenda

Quando um familiar falece, surgem inúmeras dúvidas jurídicas, especialmente sobre quem tem ou não direito à herança. Uma das questões mais comuns é: o cônjuge do herdeiro participa do inventário? Ou ainda, o genro ou a nora têm direito à herança do sogro ou da sogra?Neste post, vamos esclarecer essa dúvida de forma prática, explicando os efeitos do casamento ou união estável na partilha dos bens herdados por um dos cônjuges. 1. O que é inventário e quem participa dele? O inventário é o procedimento legal necessário para realizar a adequada partilha da herança aos herdeiros. Participam do inventário os herdeiros legais ou testamentários, além do cônjuge sobrevivente (se houver). Mas atenção: o cônjuge do herdeiro não é herdeiro direto do falecido (sogro ou sogra). A sua participação depende de outras circunstâncias. 2. O cônjuge do herdeiro tem direito à herança do sogro? O cônjuge do herdeiro não tem direito à herança do sogro ou da sogra, como um direito próprio, pois a herança é um direito personalíssimo, transmitido apenas aos herdeiros do falecido. Contudo, existe uma situação que pode gerar efeitos patrimoniais indiretos: o regime de bens do casamento. 3. A influência do regime de bens Apesar de o cônjuge do herdeiro não ter direito à herança do sogro(a), é evidente que, a depender do regime de bens, o patrimônio recebido pelo herdeiro será incorporado ao patrimônio comum do casal. Vejamos as situações para cada um dos possíveis regimes de bens: Assim, o cônjuge do herdeiro não herda do sogro, como direito próprio. Contudo, dependendo do regime de bens que possui com o herdeiro, a herança por este recebida entrará no patrimônio comum do casal. Assim, por exemplo, se o casamento for o da comunhão universal, a herança recebida pelo herdeiro entrará no patrimônio comum do casal. Nesse caso, a herança recebida é do casal. 4. O cônjuge do herdeiro entra no inventário? Não entra como parte diretamente interessada.A herança é transmitida apenas ao herdeiro. O cônjuge do herdeiro não assina a partilha, não participa do cálculo de quinhões, nem interfere no inventário em si. Mas pode aparecer no inventário de forma indireta, por exemplo, se houver cessão de direitos hereditários ou renúncia da herança, casos em que é necessário o consentimento do cônjuge, salvo se casados no regime de separação de bens. 5. Conclusão O cônjuge do herdeiro não tem direito à herança do sogro ou da sogra. Porém, o regime de bens adotado no casamento indicará se a herança ingressará no patrimônio comum do casal. Em seguida, o regime de bens também influenciará como a herança partilhada no futuro, em caso de divórcio ou morte do herdeiro. Para saber se o cônjuge do falecido tem direito à herança, leia mais: clique aqui. Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica adequada para evitar confusões patrimoniais e garantir a segurança de todos os envolvidos.
Cônjuge do falecido tem direito à herança? Entenda a partilha após a morte do parceiro

Quando um dos cônjuges falece, é comum surgir uma dúvida: o cônjuge sobrevivente tem direito à herança? A resposta depende de vários fatores, especialmente do regime de bens do casamento e da existência de outros herdeiros, como filhos ou pais do falecido. Neste artigo, vamos explicar de forma clara como fica a partilha de bens em caso de falecimento do cônjuge e quando o cônjuge sobrevivente será herdeiro ou não. Mas, antes de tudo, é importante entender a diferença entre meação e herança — dois conceitos que muitas vezes são confundidos, mas que não significam a mesma coisa. 1. Qual a diferença entre meação e herança? Meação: É a parte dos bens comuns do casal que já pertence ao cônjuge sobrevivente, por força do regime de bens adotado no casamento. Ou seja, não é herança, e sim direito próprio. Exemplo: João e Maria eram casados em comunhão parcial de bens. Quando João morre, metade dos bens adquiridos durante o casamento já pertencem a Maria — essa é a meação. Essa meação já é de Maria, por direito próprio. Herança: É a parte dos bens deixados pelo falecido que será partilhada entre os herdeiros, conforme a lei ou testamento. O cônjuge sobrevivente pode ou não ser herdeiro, dependendo do regime de bens e da existência de outros herdeiros. Exemplo: No caso acima, se João tinha um apartamento comprado antes do casamento, esse bem é particular e será partilhado entre os herdeiros — incluindo Maria. Ou seja, Maria recebe metade dos bens adquiridos durante o casamento, a título de meação, e, havendo bens particulares do falecido, adquiridos antes do casamento, receberá também junto com os demais herdeiros, a título de herança, de acordo com a quota de cada um. O que é meação e o que é herança dependerá do regime de bens do casamento/união estável. 2. O cônjuge sempre terá meação? Não. A meação — ou seja, o direito a metade dos bens comuns do casal — depende diretamente do regime de bens adotado no casamento. Em alguns regimes, o cônjuge tem direito automático à meação. Em outros, não existe esse direito, e ele só poderá participar da partilha se for herdeiro. Veja como funciona em cada caso: ✅ Tem meação: ❌ Não tem meação: ⚠️ Importante: mesmo quando não há meação, o cônjuge pode ser herdeiro — ou seja, ainda pode ter direito a uma parte da herança. 3. O cônjuge sempre receberá herança? Nem sempre. Apesar de o cônjuge ser considerado herdeiro necessário pelo Código Civil, isso não garante que ele receberá herança em qualquer caso. A resposta depende, principalmente, de dois fatores: Em alguns regimes, o cônjuge tem direito apenas à meação (metade dos bens comuns), sem direito à herança propriamente dita. Em outros, pode herdar junto com filhos ou pais do falecido — ou até herdar tudo, se não houver outros herdeiros. Por isso, é essencial conhecer o regime de bens do casamento para saber se o cônjuge será apenas meeiro, herdeiro, ou ambos. 4. O que muda de acordo com o regime de bens 📌 Comunhão parcial de bens Ou seja, nesse regime de bens, a depender do caso, o cônjuge do falecido pode ser meeiro e também herdeiro. 📌 Comunhão universal de bens 📌 Separação convencional de bens 📌 Separação obrigatória de bens 5. O que fazer na prática? O primeiro passo é identificar o regime de bens do casamento, para saber se o cônjuge terá meação, herança, ou ambos. Em seguida, é importante procurar um advogado especialista em inventário, para garantir que os direitos do cônjuge sejam respeitados. 6. Como receber a herança do cônjuge falecido? Deve-se proceder à abertura do inventário, através de advogado, em cartório ou na via judicial, para formalizar a partilha dos bens deixados pelo falecido. Para saber as principais perguntas sobre o inventário, leia mais: Inventário: como fazer, o que é e principais perguntas Se quiser saber os custos de um inventário, leia mais: Quanto custa um inventário? Saiba valores, impostos e honorários envolvidos
Não tenho dinheiro para fazer o inventário: e agora?

É muito comum, após o falecimento de um ente querido, os herdeiros se depararem com a necessidade de fazer o inventário — mas sem ter recursos para arcar com os custos. Nessas horas, surge a dúvida: é possível fazer o inventário mesmo sem dinheiro? Neste artigo, você vai entender: Quais são os custos envolvidos no inventário? Para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, o processo de inventário é obrigatório e envolve alguns custos: É possível fazer inventário mesmo sem dinheiro? Sim, existem alternativas viáveis para quem não tem dinheiro para fazer inventário agora: 1. Parcelamento do imposto ITCMD Em muitos estados brasileiros, é possível parcelar o ITCMD, a depender da legislação local. Isso permite iniciar o processo de inventário mesmo sem ter o valor completo do imposto disponível. 2. Isenção ou redução do ITCMD Alguns casos permitem isenção total ou parcial do imposto, especialmente: 3. Honorários pagos ao final do processo Em certas situações, os honorários do advogado podem ser pagos somente ao final, com base nos valores a serem recebidos pelo cliente. É possível fazer esse tipo de acordo conforme a realidade financeira da família. 4. Gratuidade de custas ou diferimento Em casos de herdeiros com comprovada hipossuficiência financeira, é possível solicitar: Essas medidas podem ser essenciais para garantir o acesso à justiça e permitir que o inventário seja iniciado mesmo sem condições financeiras imediatas. O que acontece se o inventário não for feito? O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Se não for feito, alguns problemas podem surgir, como: Como o escritório Fellipe Oliveira Advocacia pode ajudar? Nós sabemos que nem sempre a família tem condições financeiras imediatas. Por isso, oferecemos soluções de acordo com o seu caso.
Por que contratar um advogado especialista em inventário

Lidar com a perda de um ente querido é sempre um momento delicado. Além da dor emocional, muitas famílias se veem diante de questões práticas e jurídicas que precisam ser resolvidas com agilidade e segurança. Uma das principais é o processo de inventário, necessário para regularizar a partilha dos bens deixados pelo falecido. Embora seja possível dar início a um inventário com qualquer advogado habilitado, contar com um profissional especializado na área faz toda a diferença — tanto para evitar problemas quanto para garantir que o procedimento seja concluído da forma mais rápida e eficiente possível. Abaixo, listamos alguns motivos para demonstrar a essencialidade de um especialista na área: 1. Conhecimento técnico aprofundado O inventário envolve uma infinidade de regras específicas do Direito das Sucessões. Um advogado especialista conhece cada etapa do processo, seja ele judicial ou extrajudicial, e está preparado para lidar com situações complexas, como: Além disso, e o mais importante: o advogado especialista sabe exatamente como a partilha deve ocorrer, em conformidade com a legislação e o cenário familiar apresentado, evitando erros e problemas futuros. 2. Evita atrasos e prejuízos Inventários complexos podem demorar anos e até décadas. Um profissional que atua diariamente com inventários já sabe como prevenir erros comuns e, principalmente, evitar entraves e burocracias que atrasam a partilha dos bens. Isso significa menos tempo perdido e menor desgaste familiar. O advogado especialista também evita prejuízos financeiros aos herdeiros. Pode-se citar, por exemplo, as diversas regras para apurar o adequado valor do tributo (ITCMD) a ser pago pelos herdeiros para transmissão do patrimônio deixado pelo falecido. O conhecimento especializado permite apresentar a correta base de cálculo, para evitar pagamento irregular/em excesso, situação diariamente percebida nos diversos inventários que se processam no Brasil. 3. Soluções personalizadas e humanas Além do conhecimento técnico, o advogado especialista entende a sensibilidade do momento e atua com empatia, buscando sempre soluções pacíficas e que respeitem a vontade das partes envolvidas. Muitas vezes, o inventário exige diálogo, mediação e até renúncias ou acordos. Ter alguém com experiência nesse tipo de negociação é um diferencial importante. 4. Planejamento sucessório e prevenção de conflitos Mais do que atuar após o falecimento, o advogado especialista em inventários também pode orientar o cliente em vida sobre planejamento sucessório — garantindo uma transição patrimonial mais tranquila, econômica e segura no futuro. Em resumo, contratar um advogado especialista em inventários não é apenas uma escolha técnica, mas uma forma de proteger o patrimônio da família, evitar conflitos e garantir que tudo seja feito dentro da lei, com respeito e agilidade, evitando problemas futuros. Se quiser saber os serviços prestados pelo escritório e como funciona nossa atuação, clique aqui.
Inventário: como fazer, o que é e principais perguntas

No escritório Fellipe Oliveira Advocacia, prestamos assessoria especializada em inventários, garantindo um processo ágil, seguro e em conformidade com a legislação vigente. Se quiser saber os serviços prestados pelo escritório e como funciona nossa atuação, clique aqui. Abaixo, elaboramos um resumo com as principais informações sobre o tema, com a seguinte estrutura: O que é inventário e partilha? O inventário é o procedimento para apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Por sua vez, a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio para os herdeiros. Tipos de Inventário Atualmente, o inventário pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial. Inventário: como fazer? O primeiro passo é contratar um advogado. É obrigatória a presença do profissional, seja no inventário extrajudicial ou judicial. Após a contratação, o profissional será o responsável por iniciar o procedimento e acompanhá-lo até sua conclusão, seja na via judicial ou extrajudicial. Quem pode iniciar o inventário? Em regra, o requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio (patrimônio do falecido). Contudo, mesmo não estando na administração do espólio, a lei estabelece outros legitimados, como o herdeiro, legatário, testamenteiro, credores, dentre outros. Ressalta-se que, apesar de possuiírem iniciativa para o inventário, não podem fazê-lo sozinho. É sempre necessário o auxílio do advogado. Quem é e o que faz o inventariante? O inventariante é a pessoa escolhida para administrar o patrimônio deixado pelo falecido durante o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Trata-se de importante função, já que, para além das obrigações do procedimento, é o responsável pela manutenção dos bens a inventariar, evitando deteriorização. Prazo do inventário O prazo varia conforme a complexidade do caso e a modalidade escolhida. Inventários extrajudiciais podem ser concluídos em poucos dias/meses, enquanto os judiciais podem levar mais tempo. Impostos no inventário O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser recolhido no inventário. Além do ITCMD, quais são as outras despesas? Regra geral, há necessidade de pagamento das custas cartorárias, se realizado o inventário extrajudicial. Na via judicial, deve-se proceder ao pagamento das custas judiciais. Valor do ITCMD Por ser um imposto estadual, a alíquota pode ser variável em cada unidade da federação. Deve-se analisar a legislação do Estado para identificar o percentual que incidirá sobre o patrimônio partilhável. Em brasília, por exemplo, a alíquota é de 4 a 6%, conforme o valor do patrimônio. Isenção de ITCMD É possível que a legislação do Estado preveja, para situações concretas. Multa do ITCMD Existe um prazo de 2 meses para abertura do inventário, contado do óbito. A depender da legislação do Estado, poderá haver a cobrança de multa se ultrapassado o prazo acima. Para fazer inventário é preciso de advogado? Sim, seja ele judicial ou extrajudicial. Não há possibilidade de formalização pelos herdeiros, sem o advogado. Trata-se de exigência prevista em lei. Ou seja, até mesmo o inventário extrajudicial precisa de advogado, por mais simples que seja. Valor cobrado pelo advogado em inventário (valor dos honorários do advogado em inventário) O valor é variável, conforme estratégia comercial de cada escritório. Normalmente, fixa-se um percentual sobre o patrimônio recebido pelo cliente. Contudo, o valor e a forma de cobrança/pagamento variam, a depender de diversos fatores, como, por exemplo, a complexidade do caso concreto.