Fellipe Oliveira Advocacia

Advogado especialista em inventários Extrajudiciais e Judiciais

Proteja e regularize sua herança com uma equipe de especialistas.

Inventário judicial ou extrajudicial com rapidez, segurança e suporte completo.

Atendimento online em Brasília.

Advogado especialista em inventários extrajudiciais e judiciais

Proteja e regularize sua herança com uma equipe de especialistas.

Inventário judicial ou extrajudicial com rapidez, segurança e suporte completo.

Atendimento online em Brasília.

O que acontece se o inventário não for realizado?

Impossibilidade de vender ou alugar bens

Impossibilidade de negociar os bens do falecido. Nenhum herdeiro pode negociar imóveis ou veículos até o inventário.

Impossibilidade de movimentar contas bancárias

Sem inventário, os herdeiros ficam impossibilitados de movimentar saldos deixados em conta bancária pelo falecido.

Multa por atraso

Pode haver multas pela não formalização do inventário dentro do prazo legal, aumentando o valor do imposto devido.

Conflitos familiares aumentam

A falta de regularização gera insegurança jurídica e alimenta desentendimentos entre herdeiros, tendo em vista as discussões de cada um sobre a herança.

Impedimentos perante órgãos públicos e particulares

A falta de regularização da herança pode gerar problemas nas contas de água e luz, por exemplo, que se encontrem em nome do falecido, impossibilitando a transferência de titularidade.

Sobre nós

Com atendimento presencial ou online em Brasília, o escritório é especializado na formalização de inventários e adequada partilha da herança aos herdeiros.

Somos especialistas em inventário, com atuação relevante em questões complexas envolvendo o Direito Sucessório.

Nossos objetivos:

  • Concluir o inventário de forma célere, minimizando AO MÁXIMO o tempo de conclusão.
  • Formalizar a partilha da forma adequada ao caso concreto, garantindo segurança jurídica aos herdeiros.
  • Resolver os conflitos de modo amigável, através de negociações entre os interessados.
  • Assessoria tributária: a nossa equipe especializada em direito sucessório também fornece orientações sobre os aspectos fiscais relacionados à sucessão, auxiliando na minimização dos impostos tributários e na utilização de todos os benefícios fiscais disponíveis, avaliando possibilidades de isenção.

Serviços relacionados

Atuamos em todos os tipos de inventário e demandas relacionadas ao Direito Sucessório. Abaixo, segue lista exemplificativa dos serviços prestados pelo escritório.

Inventário judicial

Inventário judicial é aquele em que deve haver a intervenção do judiciário para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens deixados pelo falecido. 

Inventário extrajudicial (inventário em cartório)

O inventário e a partilha são realizados diretamente em cartório, através de escritura pública. Precisa de consenso entre os herdeiros.

Testamento

Ato pelo qual uma pessoa capaz pode dispor dos seus bens (total ou parte deles, a depender da situação), para depois de sua morte. Auxiliamos na confecção ou em demandas conexas, como a abertura e cumprimento, ou ação anulatória.

Planejamento familiar e sucessório

Conjunto de estratégias jurídicas e financeiras que visam organizar a gestão, proteção e transmissão do patrimônio de uma pessoa ou família.

Alvará judicial

Ação judicial mais simples, que substitui o inventário, para casos específicos previstos em lei. É o caso, por exemplo, de valores deixados pelo falecido em conta, de pequena monta, sem outros bens a partilhar.

Sobrepartilha

A sobrepartilha é a divisão posterior de bens que não foram incluídos na partilha inicial. Pode ocorrer quando bens são descobertos após a partilha original ou quando foram deixados de fora por qualquer motivo, como erro, omissão ou dificuldade de avaliação.

Arrolamento

Procedimento menos burocrático que o inventário, quando há consenso entre as partes (arrolamento sumário) ou quando o valor dos bens a partilhar não é expressivo (arrolamento comum).

Colação

Trata-se do dever de levar ao inventário o valor dos bens que o descendente ou cônjuge recebeu em vida pelo falecido, para equilibrar a partilha com os demais herdeiros. 

Ações correlatas

Uma infinidade de problemas/discussões podem surgir durante o inventário, como habilitação de crédito, habilitação de herdeiros, direitos do falecido pendentes de concretização, remoção de inventariante, ação de sonegados, nulidade de atos de disposição etc.

Como funciona nosso atendimento:

Passo 1 - Análise do caso, encaminhamento de proposta e fechamento de contrato.

Após contato inicial com o interessado, sendo o caso de atuação do escritório, encaminhamos proposta de atuação, com o detalhamento do serviço e dos honorários. Havendo concordância, o próximo passo é a formalização do contrato. 

Passo 2 - Reunião de documentos. 

Organizamos a documentação necessária para dar início ao inventário, seja na via judicial ou extrajudicial.

Passo 3 - Acompanhamento jurídico completo 

Cuidamos de todas as etapas do procedimento até a formalização da partilha.

Durante o período, atuaremos de forma proativa, com foco na rápida solução do caso. Manteremos o cliente informado sobre o andamento do procedimento.

Atendimento presencial em Brasília e online em todo Brasil

O escritório Fellipe Oliveira Advocacia possui estrutura moderna de atendimento virtual que possibilita realizar inventários em qualquer lugar do Brasil.

A limitação geográfica não é um problema, tendo em vista que os processos judiciais são eletrônicos, não havendo necessidade de comparecimento pessoal perante o tribunal (caso de inventário judicial)

Além disso, diversos cartórios de todos os Estados do Brasil já realizam inventários extrajudiciais de forma virtual, através de plataforma específica (caso de inventário extrajudicial).

Nosso especialista

Advogado

Fellipe Alves de Oliveira

Bio

Procurador do Distrito Federal e advogado especialista em inventário (Direito Sucessório). Pós-graduado em Direito Privado.

Já foi advogado do Banco de Brasília (BRB), com experiência no consultivo e contencioso bancário. Foi analista do MPDFT por 2 anos, com atuação direta na área de direito público – improbidade, crimes contra a administração pública, licitações, concursos etc. Atuou por 7 anos como assessor de Ministro no Tribunal Superior do Trabalho.

Idiomas

Inglês.

Contato

contato@fellipeoliveira.adv.br

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Perguntas frequentes

É obrigatório contratar um advogado para o inventário?

Sim, a lei exige a presença do advogado para formalização do inventário, tanto na via judicial quanto em cartório.

A resposta depende de vários fatores. Em síntese, você precisará: 1) contratar um advogado; 2) pagar o imposto devido (ITCMD); 3) pagar as custas judiciais (se o inventário for judicial) ou pagar os emolumentos do cartório (se o inventário for extrajudicial). Para detalhamento de todas essas despesas, leia mais: Quanto custa um inventário? Saiba valores, impostos e honorários envolvidos

Existem diversas possibilidades para realização do inventário mesmo sem dinheiro imediato, principalmente se o falecido deixou saldo em conta bancária. A alienação de bens no inventário pode ser uma solução para pagamento das despesas, como os honorários do advogado e o imposto sobre a herança (ITCMD). Para maior detalhamento, leia mais: Não tenho dinheiro para fazer o inventário: e agora?

Como regra geral, sim. Contudo, existem casos de isenção, que podem afastar o pagamento do imposto. Por isso é essencial a contratação de um especialista na área.

O inventário envolve uma infinidade de regras específicas do Direito das Sucessões. Um advogado especialista conhece cada etapa do processo, seja ele judicial ou extrajudicial, e está preparado para lidar com situações complexas, evitando prejuízo aos herdeiros.

Os honorários são cobrados pelo advogado de acordo com o caso concreto. Fatores específicos podem tornar o inventário mais simples ou mais complexo, o que é levado em conta na precificação dos honorários. Via de regra, é cobrado um percentual de 5% a 10% sobre o valor da herança recebida pelo cliente.

O inventário pode ser extrajudicial ou judicial. O inventário extrajudicial é realizado em cartório, de forma célere, quando há consenso entre as partes, através de uma escritura pública. O inventário judicial tramita no tribunal, com posterior partilha dos bens por decisão do juiz.