Após o falecimento, a organização do patrimônio torna-se uma prioridade. No entanto, o processo de inventário gera muitas incertezas, especialmente sobre o investimento necessário para regularizar os bens. Para ajudar você a planejar esse momento, detalhamos abaixo os principais custos envolvidos.
Neste artigo, você vai entender:
- Quais são os principais custos do inventário;
- Quanto custa o ITCMD;
- Como funcionam os honorários do advogado;
- E se existe alguma forma de reduzir os custos.
Quais são os principais custos de um inventário?
1. Imposto sobre Herança (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD)
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual e varia de acordo com o valor da herança a ser partilhada e com a alíquota de cada Estado.
- A alíquota costuma variar entre 4% e 8% sobre o valor dos bens herdados (varia de Estado para Estado);
- No Distrito Federal, por exemplo, a alíquota é progressiva, de 4% até 6%, dependendo do valor do patrimônio transmitido;
- Cada herdeiro paga o ITCMD de acordo com o valor dos bens que recebe individualmente.
Se cada herdeiro recebeu 100 mil, cada um pagará um percentual sobre esse valor.
Dica: Em alguns casos é possível pedir isenção ou redução do ITCMD. Por isso, é essencial a contratação de um profissional qualificado e especialista na área, que avaliará a melhor forma de evitar gastos desnecessários.
2. Custas de cartório ou judiciais
De modo geral, se o inventário for extrajudicial, será necessário pagar as custas cartorárias para formalização da escritura de inventário e partilha. As custas do cartório variam de Estado para Estado, e são calculadas conforme o valor dos bens transmitidos.
No DF, por exemplo, para inventários cujo patrimônio transmitido é superior a R$1.806.444,32, o valor das custas cartorárias é de R$2.899,35, mas pode aumentar dependendo da quantidade de bens móveis e imóveis.
Não há um preço certo, e por isso é essencial contar com o auxílio de um especialista na área, que será capaz de identificar o cenário e dar previsibilidade ao cliente em relação aos custos.
No caso de inventário judicial, exige-se o pagamento das custas judiciais do tribunal, também variável de tribunal para tribunal.
Em alguns casos, outras despesas eventuais podem surgir, como, por exemplo, despesas para obtenção de certidões atualizadas de bens, avaliação de imóveis, registro de imóveis em cartório, etc.
3. Honorários do advogado
O inventário, seja judicial ou extrajudicial, exige obrigatoriamente um advogado.
- Os honorários costumam ser definidos com base no valor dos bens.
- Muitos escritórios seguem os percentuais da tabela da OAB do Estado. Em geral, os honorários variam entre 5% a 10% do valor do patrimônio a ser recebido pelo cliente.
- Contudo, cada advogado é livre para cobrar o valor que entende adequado, de acordo com a avaliação do caso e sua expertise.
É possível reduzir os custos?
Sim. Algumas estratégias podem ajudar a diminuir os custos do inventário, como a avaliação de estratégias para correto pagamento do ITCMD ou até mesmo eventual pedido de isenção, dependendo do caso. Além disso, existem diversas estratégias para evitar despesas eventuais e desnecessárias, como a possibilidade de alienação de bem por iniciativa particular.
Por isso o auxílio de um especialista na área é essencial.
4. Herdeiros sem dinheiro para inventário: e agora?
Saiba que essa é uma situação comum e que existem alternativas para viabilizar o inventário. Para mais informações, leia: Não tenho dinheiro para fazer o inventário: e agora?
Conclusão
Fazer um inventário envolve custos, mas com planejamento e orientação adequada, é possível evitar surpresas e agilizar o processo.