Não tenho dinheiro para fazer o inventário: e agora?

É muito comum, após o falecimento de um ente querido, os herdeiros se depararem com a necessidade de fazer o inventário — mas sem ter recursos para arcar com os custos. Nessas horas, surge a dúvida: é possível fazer o inventário mesmo sem dinheiro?

Neste artigo, você vai entender:

  • Quais são os principais custos de um inventário;
  • Se existe alguma forma de parcelar ou postergar esses custos;
  • Como um advogado pode ajudar a encontrar uma solução viável;
  • E o que fazer para não perder o patrimônio por falta de inventário.

Quais são os custos envolvidos no inventário?

Para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, o processo de inventário é obrigatório e envolve alguns custos:

  • Imposto (ITCMD): varia entre 4% e 8% sobre o valor da herança, dependendo do Estado.
  • Custas do cartório ou do processo judicial.
  • Honorários advocatícios, que são obrigatórios mesmo no inventário em cartório.

É possível fazer inventário mesmo sem dinheiro?

Sim, existem alternativas viáveis para quem não tem dinheiro para fazer inventário agora:

1. Parcelamento do imposto ITCMD

Em muitos estados brasileiros, é possível parcelar o ITCMD, a depender da legislação local. Isso permite iniciar o processo de inventário mesmo sem ter o valor completo do imposto disponível.

2. Isenção ou redução do ITCMD

Alguns casos permitem isenção total ou parcial do imposto, especialmente:

  • Quando os bens são de baixo valor;
  • Quando se trata do único imóvel da família;

3. Honorários pagos ao final do processo

Em certas situações, os honorários do advogado podem ser pagos somente ao final, com base nos valores a serem recebidos pelo cliente. É possível fazer esse tipo de acordo conforme a realidade financeira da família.

4. Gratuidade de custas ou diferimento

Em casos de herdeiros com comprovada hipossuficiência financeira, é possível solicitar:

  • Gratuidade de justiça, que isenta o pagamento de custas judiciais e emolumentos;
  • Diferimento das custas, ou seja, o pagamento somente ao final do processo, caso haja recursos. É o que normalmente ocorre em processos judiciais. Como os herdeiros não possuem condições, uma parte do patrimônio a ser partilhado é destinada para o pagamento das custas. Tal medida também pode ser ajustada com o advogado para pagamento dos seus honorários, a depender da situação.

Essas medidas podem ser essenciais para garantir o acesso à justiça e permitir que o inventário seja iniciado mesmo sem condições financeiras imediatas.

O que acontece se o inventário não for feito?

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Se não for feito, alguns problemas podem surgir, como:

  • Os bens móveis e imóveis herdados ficam irregulares e não podem ser vendidos;
  • O inventário fica sujeito a multa, aumentando o valor do imposto;
  • Problemas podem surgir perante órgãos públicos ou particulares, como, por exemplo, alterações de titularidade em contas de água, luz, internet etc.
  • Alguns herdeiros podem utilizar o imóvel em detrimento de outros;
  • Impossibilidade de saque de valores em contas bancárias.

Como o escritório Fellipe Oliveira Advocacia pode ajudar?

Nós sabemos que nem sempre a família tem condições financeiras imediatas. Por isso, oferecemos soluções de acordo com o seu caso.

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Se você precisa de auxílio para conduzir um inventário de forma segura e eficiente, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer a melhor solução para o seu caso.

Fellipe Oliveira

Advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 72.430. Procurador do Distrito Federal e especialista em inventários e Direito Sucessório.

Fellipe Oliveira

Advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 72.430. Procurador do Distrito Federal e especialista em inventários e Direito Sucessório.

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