Inventário: como fazer, o que é e principais perguntas

No escritório Fellipe Oliveira Advocacia, prestamos assessoria especializada em inventários, garantindo um processo ágil, seguro e em conformidade com a legislação vigente.

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Abaixo, elaboramos um resumo com as principais informações sobre o tema, com a seguinte estrutura:

  1. O que é inventário e partilha?
  2. Tipos de inventário.
  3. Inventário: como fazer?
  4. Quem pode iniciar o inventário?
  5. Quem é e o que faz o inventariante?
  6. Prazo do inventário.
  7. Impostos no inventário.
  8. Outras despesas.
  9. Valor do ITCMD.
  10. Isenção de ITCMD.
  11. Multa de ITCMD.
  12. Para fazer inventário é preciso de advogado?
  13. Valor cobrado pelo advogado em inventário.
  14. Contato.

O que é inventário e partilha?

O inventário é o procedimento para apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Por sua vez, a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio para os herdeiros.

Tipos de Inventário

Atualmente, o inventário pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial.

  • Inventário Judicial: como regra geral, é necessário quando há litígio entre herdeiros ou quando há testamento.
  • Inventário Extrajudicial: realizado em cartório, de forma mais rápida e simplificada, quando há consenso entre os herdeiros. Atualmente, é possível a realização de inventário extrajudicial ainda que envolva herdeiro incapaz, conforme Resolução nº 571 do CNJ.

Inventário: como fazer?

O primeiro passo é contratar um advogado. É obrigatória a presença do profissional, seja no inventário extrajudicial ou judicial. Após a contratação, o profissional será o responsável por iniciar o procedimento e acompanhá-lo até sua conclusão, seja na via judicial ou extrajudicial.

Quem pode iniciar o inventário?

 Em regra, o requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio (patrimônio do falecido). Contudo, mesmo não estando na administração do espólio, a lei estabelece outros legitimados, como o herdeiro, legatário, testamenteiro, credores, dentre outros. Ressalta-se que, apesar de possuiírem iniciativa para o inventário, não podem fazê-lo sozinho. É sempre necessário o auxílio do advogado.

Quem é e o que faz o inventariante?

O inventariante é a pessoa escolhida para administrar o patrimônio deixado pelo falecido durante o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Trata-se de importante função, já que, para além das obrigações do procedimento, é o responsável pela manutenção dos bens a inventariar, evitando deteriorização.

Prazo do inventário

O prazo varia conforme a complexidade do caso e a modalidade escolhida. Inventários extrajudiciais podem ser concluídos em poucos dias/meses, enquanto os judiciais podem levar mais tempo.

Impostos no inventário

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser recolhido no inventário.

Além do ITCMD, quais são as outras despesas?

Regra geral, há necessidade de pagamento das custas cartorárias, se realizado o inventário extrajudicial. Na via judicial, deve-se proceder ao pagamento das custas judiciais.

Valor do ITCMD

Por ser um imposto estadual, a alíquota pode ser variável em cada unidade da federação. Deve-se analisar a legislação do Estado para identificar o percentual que incidirá sobre o patrimônio partilhável. Em brasília, por exemplo, a alíquota é de 4 a 6%, conforme o valor do patrimônio.

Isenção de ITCMD

É possível que a legislação do Estado preveja, para situações concretas.

Multa do ITCMD

Existe um prazo de 2 meses para abertura do inventário, contado do óbito. A depender da legislação do Estado, poderá haver a cobrança de multa se ultrapassado o prazo acima.

Para fazer inventário é preciso de advogado?

Sim, seja ele judicial ou extrajudicial. Não há possibilidade de formalização pelos herdeiros, sem o advogado. Trata-se de exigência prevista em lei. Ou seja, até mesmo o inventário extrajudicial precisa de advogado, por mais simples que seja.

Valor cobrado pelo advogado em inventário (valor dos honorários do advogado em inventário)

O valor é variável, conforme estratégia comercial de cada escritório. Normalmente, fixa-se um percentual sobre o patrimônio recebido pelo cliente. Contudo, o valor e a forma de cobrança/pagamento variam, a depender de diversos fatores, como, por exemplo, a complexidade do caso concreto.

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Fellipe Oliveira

Advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 72.430. Procurador do Distrito Federal e especialista em inventários e Direito Sucessório.

Fellipe Oliveira

Advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 72.430. Procurador do Distrito Federal e especialista em inventários e Direito Sucessório.

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