No escritório Fellipe Oliveira Advocacia, prestamos assessoria especializada em inventários, garantindo um processo ágil, seguro e em conformidade com a legislação vigente.
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Abaixo, elaboramos um resumo com as principais informações sobre o tema, com a seguinte estrutura:
- O que é inventário e partilha?
- Tipos de inventário.
- Inventário: como fazer?
- Quem pode iniciar o inventário?
- Quem é e o que faz o inventariante?
- Prazo do inventário.
- Impostos no inventário.
- Outras despesas.
- Valor do ITCMD.
- Isenção de ITCMD.
- Multa de ITCMD.
- Para fazer inventário é preciso de advogado?
- Valor cobrado pelo advogado em inventário.
- Contato.
O que é inventário e partilha?
O inventário é o procedimento para apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Por sua vez, a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio para os herdeiros.
Tipos de Inventário
Atualmente, o inventário pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial.
- Inventário Judicial: como regra geral, é necessário quando há litígio entre herdeiros ou quando há testamento.
- Inventário Extrajudicial: realizado em cartório, de forma mais rápida e simplificada, quando há consenso entre os herdeiros. Atualmente, é possível a realização de inventário extrajudicial ainda que envolva herdeiro incapaz, conforme Resolução nº 571 do CNJ.
Inventário: como fazer?
O primeiro passo é contratar um advogado. É obrigatória a presença do profissional, seja no inventário extrajudicial ou judicial. Após a contratação, o profissional será o responsável por iniciar o procedimento e acompanhá-lo até sua conclusão, seja na via judicial ou extrajudicial.
Quem pode iniciar o inventário?
Em regra, o requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio (patrimônio do falecido). Contudo, mesmo não estando na administração do espólio, a lei estabelece outros legitimados, como o herdeiro, legatário, testamenteiro, credores, dentre outros. Ressalta-se que, apesar de possuiírem iniciativa para o inventário, não podem fazê-lo sozinho. É sempre necessário o auxílio do advogado.
Quem é e o que faz o inventariante?
O inventariante é a pessoa escolhida para administrar o patrimônio deixado pelo falecido durante o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Trata-se de importante função, já que, para além das obrigações do procedimento, é o responsável pela manutenção dos bens a inventariar, evitando deteriorização.
Prazo do inventário
O prazo varia conforme a complexidade do caso e a modalidade escolhida. Inventários extrajudiciais podem ser concluídos em poucos dias/meses, enquanto os judiciais podem levar mais tempo.
Impostos no inventário
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser recolhido no inventário.
Além do ITCMD, quais são as outras despesas?
Regra geral, há necessidade de pagamento das custas cartorárias, se realizado o inventário extrajudicial. Na via judicial, deve-se proceder ao pagamento das custas judiciais.
Valor do ITCMD
Por ser um imposto estadual, a alíquota pode ser variável em cada unidade da federação. Deve-se analisar a legislação do Estado para identificar o percentual que incidirá sobre o patrimônio partilhável. Em brasília, por exemplo, a alíquota é de 4 a 6%, conforme o valor do patrimônio.
Isenção de ITCMD
É possível que a legislação do Estado preveja, para situações concretas.
Multa do ITCMD
Existe um prazo de 2 meses para abertura do inventário, contado do óbito. A depender da legislação do Estado, poderá haver a cobrança de multa se ultrapassado o prazo acima.
Para fazer inventário é preciso de advogado?
Sim, seja ele judicial ou extrajudicial. Não há possibilidade de formalização pelos herdeiros, sem o advogado. Trata-se de exigência prevista em lei. Ou seja, até mesmo o inventário extrajudicial precisa de advogado, por mais simples que seja.
Valor cobrado pelo advogado em inventário (valor dos honorários do advogado em inventário)
O valor é variável, conforme estratégia comercial de cada escritório. Normalmente, fixa-se um percentual sobre o patrimônio recebido pelo cliente. Contudo, o valor e a forma de cobrança/pagamento variam, a depender de diversos fatores, como, por exemplo, a complexidade do caso concreto.