O que fazer se um herdeiro está morando no imóvel da herança?

É muito comum que, após o falecimento de um familiar, um dos herdeiros continue morando sozinho no imóvel deixado como herança. Mas será que isso é permitido? O que os outros herdeiros podem fazer? Neste post, explicamos de forma simples o que a lei diz sobre essa situação e como resolver possíveis conflitos.

1. Bens do falecido pertencem a todos os herdeiros

Quando uma pessoa falece e deixa bens para os herdeiros, esses bens passam a compor o que chamamos de “espólio”, ou seja, um conjunto de bens que ainda não foi partilhado. Durante esse período, todos os herdeiros têm direito igual sobre os bens deixados — inclusive sobre o imóvel.

Se um herdeiro permanece no imóvel sozinho, isso não significa que ele tenha mais direito sobre o bem. Pelo contrário: ele está usando um patrimônio que pertence a todos, e os demais herdeiros podem, sim, pedir compensação pelo uso exclusivo.

Havendo consenso, não há nenhum problema para que um único herdeiro ocupe o imóvel, de forma provisória, até a partilha definitiva. Os herdeiros podem chegar a um acordo e deixar que apenas um resida no imóvel, seja de forma gratuita ou onerosa, com o pagamento de aluguel aos demais.

Contudo, os problemas ocorrem quando o herdeiro que está residindo no imóvel não quer pagar o aluguel nem sair do imóvel, impedindo o uso pelos demais herdeiros.

2. O que os outros herdeiros podem fazer?

Se um dos herdeiros estiver ocupando o imóvel sem consentimento dos demais, é possível resolver a situação com a abertura de inventário, para que o imóvel e os demais bens deixados pelo falecido sejam definitivamente partilhados, com cada herdeiro recebendo sua parte. Pode ser o caso até mesmo de venda do imóvel, para que cada herdeiro receba o valor em dinheiro.

No curso do inventário, enquanto não houver a partilha definitiva, pode ser solicitado:

  • O pagamento de aluguel proporcional ao tempo de uso exclusivo do imóvel para os demais herdeiros;
  • Em casos específicos, pedir a desocupação forçada do herdeiro que ocupa o imóvel de forma exclusiva.

3. Alternativa

Se o herdeiro que reside no imóvel não queira ou não possa pagar aluguel, os demais herdeiros podem combinar uma compensação na divisão dos bens. Por exemplo, o valor correspondente ao uso do imóvel pode ser descontado da parte que esse herdeiro receberá na partilha, ao final do inventário.

4. Conclusão

Com o falecimento, a herança transmite a todos os herdeiros, que têm direitos iguais sobre todos os bens até que a partilha seja realizada. Se um dos herdeiros estiver ocupando o imóvel sem o consentimento dos demais, o uso exclusivo pode gerar o dever de indenização (aluguel) aos demais herdeiros que não estejam utilizando o bem.

Em casos como esse, a orientação jurídica é essencial para proteger seus direitos e evitar prejuízos.

5/5 - (7 votos)

Entre em Contato

Se você precisa de auxílio para conduzir um inventário de forma segura e eficiente, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer a melhor solução para o seu caso.

Fellipe Oliveira

Advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 72.430. Procurador do Distrito Federal e especialista em inventários e Direito Sucessório.

Fellipe Oliveira

Advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 72.430. Procurador do Distrito Federal e especialista em inventários e Direito Sucessório.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Contato

(61) 99222-0994

contato@fellipeoliveira.adv.br