Quando um dos cônjuges falece, é comum surgir uma dúvida: o cônjuge sobrevivente tem direito à herança? A resposta depende de vários fatores, especialmente do regime de bens do casamento e da existência de outros herdeiros, como filhos ou pais do falecido.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara como fica a partilha de bens em caso de falecimento do cônjuge e quando o cônjuge sobrevivente será herdeiro ou não.
Mas, antes de tudo, é importante entender a diferença entre meação e herança — dois conceitos que muitas vezes são confundidos, mas que não significam a mesma coisa.
1. Qual a diferença entre meação e herança?
Meação:
É a parte dos bens comuns do casal que já pertence ao cônjuge sobrevivente, por força do regime de bens adotado no casamento. Ou seja, não é herança, e sim direito próprio.
Exemplo: João e Maria eram casados em comunhão parcial de bens. Quando João morre, metade dos bens adquiridos durante o casamento já pertencem a Maria — essa é a meação. Essa meação já é de Maria, por direito próprio.
Herança:
É a parte dos bens deixados pelo falecido que será partilhada entre os herdeiros, conforme a lei ou testamento. O cônjuge sobrevivente pode ou não ser herdeiro, dependendo do regime de bens e da existência de outros herdeiros.
Exemplo: No caso acima, se João tinha um apartamento comprado antes do casamento, esse bem é particular e será partilhado entre os herdeiros — incluindo Maria. Ou seja, Maria recebe metade dos bens adquiridos durante o casamento, a título de meação, e, havendo bens particulares do falecido, adquiridos antes do casamento, receberá também junto com os demais herdeiros, a título de herança, de acordo com a quota de cada um.
O que é meação e o que é herança dependerá do regime de bens do casamento/união estável.
2. O cônjuge sempre terá meação?
Não. A meação — ou seja, o direito a metade dos bens comuns do casal — depende diretamente do regime de bens adotado no casamento.
Em alguns regimes, o cônjuge tem direito automático à meação. Em outros, não existe esse direito, e ele só poderá participar da partilha se for herdeiro.
Veja como funciona em cada caso:
✅ Tem meação:
- Comunhão parcial de bens: regra geral, o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento/união estável.
- Comunhão universal de bens: o cônjuge tem direito à metade de todos os bens do casal, independentemente da data de aquisição.
❌ Não tem meação:
- Separação convencional de bens: cada cônjuge mantém seu patrimônio individual. Não há meação.
- Separação obrigatória de bens: regime imposto por lei (como nos casamentos com maiores de 70 anos, se não houver pacto estabelecendo outro regime). Também não há meação, salvo prova de esforço comum na aquisição dos bens.
⚠️ Importante: mesmo quando não há meação, o cônjuge pode ser herdeiro — ou seja, ainda pode ter direito a uma parte da herança.
3. O cônjuge sempre receberá herança?
Nem sempre. Apesar de o cônjuge ser considerado herdeiro necessário pelo Código Civil, isso não garante que ele receberá herança em qualquer caso.
A resposta depende, principalmente, de dois fatores:
- O regime de bens adotado no casamento;
- A existência de outros herdeiros, como filhos (descendentes) ou pais (ascendentes) do falecido.
Em alguns regimes, o cônjuge tem direito apenas à meação (metade dos bens comuns), sem direito à herança propriamente dita. Em outros, pode herdar junto com filhos ou pais do falecido — ou até herdar tudo, se não houver outros herdeiros.
Por isso, é essencial conhecer o regime de bens do casamento para saber se o cônjuge será apenas meeiro, herdeiro, ou ambos.
4. O que muda de acordo com o regime de bens
📌 Comunhão parcial de bens
- O cônjuge sobrevivente é meeiro nos bens adquiridos durante o casamento.
- Pode ser herdeira apenas sobre os bens particulares do falecido (ex: imóveis comprados antes do casamento).
Ou seja, nesse regime de bens, a depender do caso, o cônjuge do falecido pode ser meeiro e também herdeiro.
📌 Comunhão universal de bens
- Todos os bens pertencem ao casal, independente do momento da aquisição.
- O cônjuge sobrevivente recebe meação dos bens.
- Será herdeiro apenas se existir algum bem particular que pertencia exclusivamente ao falecido (Ex: bem recebido a título de doação pelo falecido com cláusula de incomunicabilidade).
📌 Separação convencional de bens
- Cada um mantém seu patrimônio.
- O cônjuge sobrevivente não tem meação, mas pode herdar normalmente, em conjunto com os demais herdeiros.
📌 Separação obrigatória de bens
- Regime de bens imposto pela lei, para determinados casos.
- Como regra geral, não tem meação, a não ser que prove esforço comum patrimonial na aquisição dos bens, em auxílio ao falecido.
- Se houver descendentes, não será considerada herdeira. Contudo, se não houver descendentes, herdará em concorrência com os ascendentes (pais ou avós do falecido) ou até mesmo sozinha, se também não houver ascendentes.
5. O que fazer na prática?
O primeiro passo é identificar o regime de bens do casamento, para saber se o cônjuge terá meação, herança, ou ambos. Em seguida, é importante procurar um advogado especialista em inventário, para garantir que os direitos do cônjuge sejam respeitados.
6. Como receber a herança do cônjuge falecido?
Deve-se proceder à abertura do inventário, através de advogado, em cartório ou na via judicial, para formalizar a partilha dos bens deixados pelo falecido.
Para saber as principais perguntas sobre o inventário, leia mais: Inventário: como fazer, o que é e principais perguntas
Se quiser saber os custos de um inventário, leia mais: Quanto custa um inventário? Saiba valores, impostos e honorários envolvidos