Cônjuge do herdeiro tem direito à herança do sogro? Entenda

Quando um familiar falece, surgem inúmeras dúvidas jurídicas, especialmente sobre quem tem ou não direito à herança. Uma das questões mais comuns é: o cônjuge do herdeiro participa do inventário? Ou ainda, o genro ou a nora têm direito à herança do sogro ou da sogra?
Neste post, vamos esclarecer essa dúvida de forma prática, explicando os efeitos do casamento ou união estável na partilha dos bens herdados por um dos cônjuges.

1. O que é inventário e quem participa dele?

O inventário é o procedimento legal necessário para realizar a adequada partilha da herança aos herdeiros. Participam do inventário os herdeiros legais ou testamentários, além do cônjuge sobrevivente (se houver).

Mas atenção: o cônjuge do herdeiro não é herdeiro direto do falecido (sogro ou sogra). A sua participação depende de outras circunstâncias.

2. O cônjuge do herdeiro tem direito à herança do sogro?

O cônjuge do herdeiro não tem direito à herança do sogro ou da sogra, como um direito próprio, pois a herança é um direito personalíssimo, transmitido apenas aos herdeiros do falecido.

Contudo, existe uma situação que pode gerar efeitos patrimoniais indiretos: o regime de bens do casamento.

3. A influência do regime de bens

Apesar de o cônjuge do herdeiro não ter direito à herança do sogro(a), é evidente que, a depender do regime de bens, o patrimônio recebido pelo herdeiro será incorporado ao patrimônio comum do casal.

Vejamos as situações para cada um dos possíveis regimes de bens:

  • Comunhão universal de bens: a herança entra no patrimônio comum, pois tudo se comunica.
  • Comunhão parcial de bens: a herança não se comunica com o cônjuge, pois é considerada bem particular.
  • Separação convencional/legal de bens: a herança pertence exclusivamente ao herdeiro. também não se comunica.

Assim, o cônjuge do herdeiro não herda do sogro, como direito próprio. Contudo, dependendo do regime de bens que possui com o herdeiro, a herança por este recebida entrará no patrimônio comum do casal.

Assim, por exemplo, se o casamento for o da comunhão universal, a herança recebida pelo herdeiro entrará no patrimônio comum do casal. Nesse caso, a herança recebida é do casal.

4. O cônjuge do herdeiro entra no inventário?

Não entra como parte diretamente interessada.
A herança é transmitida apenas ao herdeiro. O cônjuge do herdeiro não assina a partilha, não participa do cálculo de quinhões, nem interfere no inventário em si.

Mas pode aparecer no inventário de forma indireta, por exemplo, se houver cessão de direitos hereditários ou renúncia da herança, casos em que é necessário o consentimento do cônjuge, salvo se casados no regime de separação de bens.

5. Conclusão

O cônjuge do herdeiro não tem direito à herança do sogro ou da sogra. Porém, o regime de bens adotado no casamento indicará se a herança ingressará no patrimônio comum do casal. Em seguida, o regime de bens também influenciará como a herança partilhada no futuro, em caso de divórcio ou morte do herdeiro.

Para saber se o cônjuge do falecido tem direito à herança, leia mais: clique aqui.

Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica adequada para evitar confusões patrimoniais e garantir a segurança de todos os envolvidos.

5/5 - (3 votos)

Entre em Contato

Se você precisa de auxílio para conduzir um inventário de forma segura e eficiente, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer a melhor solução para o seu caso.

Fellipe Oliveira

Advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 72.430. Procurador do Distrito Federal e especialista em inventários e Direito Sucessório.

Fellipe Oliveira

Advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 72.430. Procurador do Distrito Federal e especialista em inventários e Direito Sucessório.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Contato

(61) 99222-0994

contato@fellipeoliveira.adv.br