É muito comum, após o falecimento de um ente querido, os herdeiros se depararem com a necessidade de fazer o inventário — mas sem ter recursos para arcar com os custos. Nessas horas, surge a dúvida: é possível fazer o inventário mesmo sem dinheiro?
Neste artigo, você vai entender:
- Quais são os principais custos de um inventário;
- Se existe alguma forma de parcelar ou postergar esses custos;
- Como um advogado pode ajudar a encontrar uma solução viável;
- E o que fazer para não perder o patrimônio por falta de inventário.
Quais são os custos envolvidos no inventário?
Para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, o processo de inventário é obrigatório e envolve alguns custos:
- Imposto (ITCMD): varia entre 4% e 8% sobre o valor da herança, dependendo do Estado.
- Custas do cartório ou do processo judicial.
- Honorários advocatícios, que são obrigatórios mesmo no inventário em cartório.
É possível fazer inventário mesmo sem dinheiro?
Sim, existem alternativas viáveis para quem não tem dinheiro para fazer inventário agora:
1. Parcelamento do imposto ITCMD
Em muitos estados brasileiros, é possível parcelar o ITCMD, a depender da legislação local. Isso permite iniciar o processo de inventário mesmo sem ter o valor completo do imposto disponível.
2. Isenção ou redução do ITCMD
Alguns casos permitem isenção total ou parcial do imposto, especialmente:
- Quando os bens são de baixo valor;
- Quando se trata do único imóvel da família;
3. Honorários pagos ao final do processo
Em certas situações, os honorários do advogado podem ser pagos somente ao final, com base nos valores a serem recebidos pelo cliente. É possível fazer esse tipo de acordo conforme a realidade financeira da família.
4. Gratuidade de custas ou diferimento
Em casos de herdeiros com comprovada hipossuficiência financeira, é possível solicitar:
- Gratuidade de justiça, que isenta o pagamento de custas judiciais e emolumentos;
- Diferimento das custas, ou seja, o pagamento somente ao final do processo, caso haja recursos. É o que normalmente ocorre em processos judiciais. Como os herdeiros não possuem condições, uma parte do patrimônio a ser partilhado é destinada para o pagamento das custas. Tal medida também pode ser ajustada com o advogado para pagamento dos seus honorários, a depender da situação.
Essas medidas podem ser essenciais para garantir o acesso à justiça e permitir que o inventário seja iniciado mesmo sem condições financeiras imediatas.
O que acontece se o inventário não for feito?
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Se não for feito, alguns problemas podem surgir, como:
- Os bens móveis e imóveis herdados ficam irregulares e não podem ser vendidos;
- O inventário fica sujeito a multa, aumentando o valor do imposto;
- Problemas podem surgir perante órgãos públicos ou particulares, como, por exemplo, alterações de titularidade em contas de água, luz, internet etc.
- Alguns herdeiros podem utilizar o imóvel em detrimento de outros;
- Impossibilidade de saque de valores em contas bancárias.
Como o escritório Fellipe Oliveira Advocacia pode ajudar?
Nós sabemos que nem sempre a família tem condições financeiras imediatas. Por isso, oferecemos soluções de acordo com o seu caso.