Quando falamos sobre herança, uma dúvida muito comum é: neto tem direito à herança do avô?
A resposta é: sim, mas apenas em algumas situações específicas.
Vamos explicar os principais casos em que o neto pode ter direito à herança e participar do inventário.
1. Quando o neto herda por representação (caso mais comum)
O cenário mais frequente é quando o pai ou a mãe do neto já tiver falecido antes do próprio avô.
Nesse caso, o neto herda por representação, ou seja, entra no lugar do pai ou da mãe para receber a parte que caberia a ele(a), conforme o art. 1.851 do Código Civil.
Exemplo:
Se o Sr. João faleceu, deixando dois filhos vivos (Ana e Paulo) e um terceiro filho (Carlos) que faleceu antes, os filhos de Carlos (Lucas e Maria) dividirão a parte que seria dele.
Nesse caso:
- Ana e Paulo herdam suas partes normalmente.
- Lucas e Maria (netos) herdam, por representação de Carlos, a parte que caberia a ele. Ou seja, eles dividem a fatia de Carlos entre si.
2. Quando não há filhos vivos do falecido
Se nenhum filho do falecido estiver vivo, os netos passam a ser os herdeiros diretos, sem precisar representar ninguém.
Nesse caso, a sucessão segue a linha descendente:
- Se não há filhos, os netos ocupam o primeiro lugar na ordem de herdeiros.
- Eles dividem a herança entre si em partes iguais.
Exemplo:
O avô faleceu deixando três netos, filhos de dois filhos falecidos. Nesse caso, todos os netos herdam diretamente, sem representação. Ou seja, dividirá toda a herança por três.
3. Quando o neto for contemplado em testamento
O falecido pode deixar um testamento dispondo de até 50% do seu patrimônio (parte disponível) para quem quiser — inclusive para um ou mais netos.
Nesse caso, mesmo que os pais dos netos estejam vivos, é possível que o neto receba bens por testamento.
Exemplo:
O avô decide, em testamento, deixar 30% de seus bens diretamente a um neto, como forma de reconhecimento ou gratidão. Isso é perfeitamente possível.
3. Em outros casos excepcionais
Os netos também podem ter direito à herança em outras hipóteses mais específicas, como:
- Deserdação de filhos (caso em que os netos podem ser chamados a herdar);
- Renúncia à herança por parte dos filhos;
- Indignidade (se o filho cometeu atos graves contra o pai, pode perder o direito, e os netos podem herdar em seu lugar).
Esses são casos mais raros, mas previstos em lei.
4. Conclusão
Netos podem ter direito à herança do avô em diferentes situações:
- Quando representam o pai/mãe falecido;
- Quando não há filhos vivos;
- Quando são beneficiados em testamento;
- Ou ainda em casos como deserdação, renúncia ou indignidade.
Cada cenário exige uma análise específica. Por isso, é fundamental contar com apoio jurídico para garantir seus direitos no inventário.
5. Perguntas Frequentes
Em regra, não. Se o pai ou a mãe do neto (filho do falecido) ainda estiver vivo, ele herda diretamente e o neto não participa. O neto só herda por representação se o seu pai ou mãe já tiverem falecido antes do avô.
O neto entra diretamente no inventário do avô quando não há filhos vivos do falecido. Nesse caso, os netos assumem a posição de herdeiros principais, dividindo a herança entre si.
Sim. O avô pode destinar parte da herança (até 50% do patrimônio, que é a parte disponível) diretamente para um ou mais netos através de testamento, mesmo que os filhos estejam vivos.
Se o filho do falecido for deserdado ou for considerado indigno, os netos podem herdar em seu lugar, assumindo a posição que seria do pai ou da mãe.
O neto só herdará se não houver outro filho do falecido.
Herdar por representação significa que o neto assume o lugar do pai ou da mãe falecido na herança do avô. Nesse caso, o neto receberá o que caberia ao seu pai. Já herdar diretamente ocorre quando não há filhos vivos e os netos sucedem o avô de forma direta, sem precisar representar ninguém.